Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.
Seção II - Da Comissão

Art. 39

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 39

Art. 39. A União desenvolverá e apoiará políticas de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino, acesso e permanência na escola, promovidas pelas unidades federadas, em especial aquelas voltadas para a inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art39

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