Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.
Seção II - Da Comissão

Art. 37

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 37

Art. 37. Os Municípios poderão integrar, nos termos da legislação local específica e desta Lei, o Conselho do Fundo ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, observado o disposto no inciso IV do § 1o e nos §§ 2o , 3o , 4o e 5o do art. 24 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art37

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