Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.

Art. 3

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 3

Art. 3o Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art3

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