Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.
Seção II - Da Comissão

Art. 27

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 27

Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art27

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