Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.
Seção II - Da Comissão

Art. 16

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 16

Art. 16. Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art16

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