Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.

Art. 10

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 10

Art. 10. A distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art10

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