Art. 29-C

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · Art. 29-C

Incluído pela MP 2.164/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.164/2001

Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

(Vide ADI nº 2.736)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art29-C

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