Art. 11

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · Art. 11

Redação atual dada pela Lei 14.438/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.438/2022

Art. 11. Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS.

(Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art11

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita