Art. 1

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · Art. 1

Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , passa a reger-se por esta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art1

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