Art. 8

Complementação de Aposentadoria dos Ferroviários · Art. 8

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de maio de 1991.

MAURO BENEVIDES Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1991

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art8

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