Art. 3

Feriados Nacionais · Art. 3

Art. 3º Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662!art3

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