Art. 1

Feriados Nacionais · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 10.607/2002.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.607/2002

Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

(Redação dada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita