Art. 28

Novação de Dívidas do FCVS (Lei 10.150/2000) · Art. 28

Revogado pela Lei 13.137/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.137/2015

Art. 28. Compete ao CMN dispor sobre a aplicação dos recursos provenientes da captação em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE, nos termos da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964 .

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10150!art28

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