Art. 13

Novação de Dívidas do FCVS (Lei 10.150/2000) · Art. 13

Art. 13. O saldo de recursos existente no FUNDHAB será transferido ao FCVS para liquidar as obrigações remanescentes do extinto Seguro de Crédito do SFH.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10150!art13

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