Art. 3
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva Jarbas G. Passarinho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1969
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