Art. 3

Fazenda Pública na Justiça do Trabalho (Decreto-Lei 779/1969) · Art. 3

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva Jarbas G. Passarinho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1969

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-08-21;779!art3

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita