Art. 7

Fator Previdenciário · Art. 7

Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991 , com a redação dada por esta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art7

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