Finalidade da falência
Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 23 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2023.
Art. 75.
A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
§ 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
§ 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)