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CAPÍTULO IISeção IV

Aprovação de proposta em assembleia

Recuperação Judicial e Falência · Art. 42
rubrica editorial

Art. 42. Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia-geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos termos da alíneaa do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do ativo nos termos do art. 145 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art42