CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
Aprovação de proposta em assembleia
Recuperação Judicial e Falência · Art. 42
rubrica editorial
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/04/2023.
Art. 42. Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia-geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos termos da alíneaa do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do ativo nos termos do art. 145 desta Lei.
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) · 11/04/2023
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) · 11/04/2023
Rel. Ministro RAUL ARAÚJO (1143) · 06/12/2022