CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido

Extinção das obrigações do sócio

Recuperação Judicial e Falência · Art. 160
rubrica editorial

Art. 160. Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos desta Lei, o sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer que seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art160