CAPÍTULO VSeção XII
Extinção das obrigações do sócio
Recuperação Judicial e Falência · Art. 160
rubrica editorial
Art. 160. Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos desta Lei, o sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer que seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência.