CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Art. 135

Recuperação Judicial e Falência · Art. 135

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.

Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art135