Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO VI - Da verificação e classificação dos créditos

Art. 99

Lei de Falências de 1945 · Art. 99

Redação atual dada pela Lei 6.014/1973.

Histórico de alterações
1973alterado · Lei 6.014/1973

Art. 99. O síndico ou qualquer credor admitido podem, até o encerramento da falência, pedir a exclusão, outra classificação, ou simples retificação de quaisquer créditos nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, êrro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.

Parágrafo único. Êsse pedido obedecerá ao processo ordinário, cabendo da sentença o recurso de agravo de petição.

Parágrafo único. Esse pedido obedecerá ao processo ordinário, cabendo da sentença o recurso de apelação.

(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27.12.1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art99

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