Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO V - Do pedido de restituição e dos embargos de terceiro

Art. 78

Lei de Falências de 1945 · Art. 78

Art. 78. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa, que será restituída em espécie.

§ 1° Se ela tiver sido subrogada por outra, será esta entregue pela massa.

§ 2° Se nem a própria coisa nem a subrogada existirem ao tempo da restituição, haverá o reclamante o valor estimado, ou, no caso de venda de uma ou outra, o respectivo preço. O pedido de restituição não autoriza, em caso algum, a repetição de rateios distribuídos aos credores.

§ 3° Quando diversos reclamantes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo bastante para o pagamento integral, far-se-á rateio entre êles.

§ 4° O reclamante pagará à massa as despesas que a coisa reclamada ou o seu produto tiverem ocasionado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art78

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita