Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO III - Da administração da falência

Art. 64

Lei de Falências de 1945 · Art. 64

Art. 64.

Iniciada a liquidação (art. 114 e seu parágrafo único), o síndico fica investido de plenos poderes para todos os atos e operações necessárias à realização do ativo e ao pagamento do passivo da falência, conforme o disposto no título VIII.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art64

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