Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO III - Da administração da falência

Do síndico

Lei de Falências de 1945 · Art. 59

Art. 59. A administração da falência é exercida por um síndico, sob a imediata direção e superintendência do juiz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art59

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