Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO II - Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência

Do s efeitos quanto aos bens do falido

Lei de Falências de 1945 · Art. 39

Art. 39. A falência compreende todos os bens do devedor inclusive direitos e ações, tanto os existentes na época de sua declaração como os que forem adquiridos no curso do processo.

Parágrafo único. Declarada a falência do espólio será suspenso o processo do inventário, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 37.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art39

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita