Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO I - Da caracterização e declaração da falência

Art. 13

Lei de Falências de 1945 · Art. 13

Art. 13. Para os fins dos artigos 11 e 12, a citação das sociedades far-se-á na pessoa dos seus representantes legais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art13

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