Art. 25

Lei 8.059/1990 (pensão especial de ex-combatente) · Art. 25

Art. 25. Revogam-se o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978,a Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1985 , e demais disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-04;8059!art25

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita