Art. 12

Lei 5.315/1967 (quem é ex-combatente) · Art. 12

Art . 12. O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1967-09-12;5315!art12

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