Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 5.809, de 1972.

Art. 19

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 19

Revogado pela Lei 5.809/1972.

Histórico de alterações
1972revogado · Lei 5.809/1972

Art 19. Nenhum servidor público, civil ou militar, inclusive autárquico ou empregado em sociedade de economia mista, em serviço, missão, estudo ou função de qualquer outra natureza no exterior, poderá perceber dos cofres públicos, a qualquer título, importância mensal superior a US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares).

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 5.809, de 1972)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 5.809, de 1972)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 5.809, de 1972)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 5.809, de 1972)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art19

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