Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 91

Estatuto da OAB (1963) · Art. 91

Art. 91 - No Estado onde houver serviço de Assistência Judiciária mantido pelo Governo, caberá à Seção ou Subseção da Ordem a nomeação de advogado ou de provisionado para o necessitado, depois de deferido o pedido em juízo, mediante a comprovação do estado de necessidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art91

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