Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 88

Estatuto da OAB (1963) · Art. 88

Art. 88. Nenhum receio de desagradar a juiz ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deterá o advogado no cumprimento das suas tarefas e deveres.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art88

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