Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 81

Estatuto da OAB (1963) · Art. 81

Art. 81. É proibido o registro em qualquer oficia, junta ou departamento, de sociedade com objetivo jurídico-profissional, bem como o funcionamento das que não observem o disposto nos artigos anteriores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art81

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