Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 70

Estatuto da OAB (1963) · Art. 70

Art. 70. Salvo nos processos de hábeas corpus, o advogado postulará, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato, que pode ser outorgado em instrumento particular datilografado, ou por termos nos autos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art70

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