Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 52

Estatuto da OAB (1963) · Art. 52

Art. 52. Para obter a provisão, o candidato fará prova, perante o Presidente do Conselho Secional em que pretende exercer a profissão de habilitação em exame sôbre as seguintes matérias:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art52

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