Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 42

Estatuto da OAB (1963) · Art. 42

Art. 42. Só, poderão votar os advogados com inscrição na, Seção ou Subseção, em dia com as contribuições obrigatórias e que estejam exercendo a advocacia (art. 67) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art42

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