Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 4

Estatuto da OAB (1963) · Art. 4

Art. 4º No Distrito Federal e na capital de cada Estado haverá uma Seção da Ordem, cujo órgão é o Conselho Secional (arts, 20 e 29).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art4

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