Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 37

Estatuto da OAB (1963) · Art. 37

Art. 37. Nos casos de licença ou vaga de cargos da Diretoria, proceder-se-á na forma do estabelecido no art. 26.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art37

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