Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 34

Estatuto da OAB (1963) · Art. 34

Art. 34. Os membros da Diretoria da Subseção serão eleitos, discriminadamente, no mesmo dia em que se realizar a eleição para Conselheiros, pelos advogados com domicílio profissional em território daquela, dentre os que possuírem os requisitos de elegibilidade (art. 22 §§ 3º e 4º).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art34

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