Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 31

Estatuto da OAB (1963) · Art. 31

Art. 31. Os Conselhos Secionais poderão constituir pela forma determinada nos respectivos regimentos internas, um Tribunal de Ética, com atribuição de orientar e aconselhar sôbre ética profissional os inscritos, na Ordem, cabendo-lhe conhecer, concretamente da imputação feita ou do procedimento suscetível de censura, desde que não constituam falta disciplinar definida em lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art31

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