Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 26

Estatuto da OAB (1963) · Art. 26

Art. 26. Nos casos de licença ou vaga, o próprio Conselho elegerá o substituto para servir durante a licença até o fim do mandato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art26

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