Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 23

Estatuto da OAB (1963) · Art. 23

Art. 23. O Conselho SecionaI reunir-se-á, ordinariamente, de 1 de fevereiro a 20 de dezembro de cada ano, uma vez por mês, pelo menos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art23

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