Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 20

Estatuto da OAB (1963) · Art. 20

Art. 20. À Seção incumbe exercer, no território respectivo, as funções e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art20

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