Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 158

Estatuto da OAB (1963) · Art. 158

Art. 158. Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1963 LEI No 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963.

Parte Vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.215, de 27.4.63 (que dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e regula o exercício da profissão de Advogados).

O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963:

"Artigo 149 É ressalvado, aos atuais inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o direito ao exercício da profissão, nos termos da inscrição em vigor".

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art158

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita