Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 156

Estatuto da OAB (1963) · Art. 156

Art. 156. Entende-se prorrogado o mandato dos membros dos Conselhos e das Diretorias da Ordem dos Advogados do Brasil até a posse dos que forem eleitos na conformidade desta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art156

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