Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 149

Estatuto da OAB (1963) · Art. 149

Art. 149 É ressalvado, aos atuais inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o direito ao exercício da profissão, nos termos da inscrição em vigor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art149

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