Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 125

Estatuto da OAB (1963) · Art. 125

Art. 125. É lícito ao condenado a qualquer pena disciplinar requerer a revisão do processo, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art125

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