Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 122

Estatuto da OAB (1963) · Art. 122

Art. 122. O Conselho de Seção poderá, deliberar sôbre falta cometida em audiência, ainda quando as autoridades judiciárias ou os interessados não representem a respeito, e independentemente da, penalidade imposta no juízo comum (art. 121,

§2º).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art122

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