Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 109

Estatuto da OAB (1963) · Art. 109

Art. 109. A pena de exclusão do recinto é aplicável à infração definida nos arts. 118, § 4º, e 121, § 2º.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art109

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