Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 106

Estatuto da OAB (1963) · Art. 106

Art. 106. A pena de advertência é aplicável nos casos das infrações definidas no art. 103 incisos I - II - III - IV - V - VI - VII - XVIII - XXII - XXIII - XXVII - XXVIII e XXIX.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art106

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