Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 101

Estatuto da OAB (1963) · Art. 101

Art. 101 - O advogado ou o provisionado, substabelecido com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art101

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